LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2022 – DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E ATUALIZA O VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais, no total de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).

§ 1º – O percentual estabelecido no caput é composto por 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), referente à recomposição inflacionária em atendimento ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e por 0,26% (vinte e seis centésimos por cento) de aumento real na remuneração dos servidores públicos municipais.

§ 2º – Em atendimento ao Art. 39, § 3º, combinado com o Art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no caput.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 2007, que passa a ter o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais).

Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.

Art.4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de janeiro de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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