LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2022 – DE 28 DE ABRIL DE 2022

“ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA/MG.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – O salário inicial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica não poderá ser inferior ao Piso Salarial Nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.

Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2022.

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 28 de abril de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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