LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2023 – DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“CONCEDE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS CARGOS DENOMINADOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos do artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, art. 19, inciso I, alínea b, 3, do Regimento Interno, e em conformidade com as disposições do § 4º do art. 39, incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica concedido equiparação salarial entre os cargos do Executivo Municipal denominados, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – Com a equiparação salarial concedida no caput, o Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.635, de 14 de maio de 2020, passa a ter a nomenclatura explicitada no anexo incluso.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Executivo, e nos subsequentes, as correspondentes.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de março de 2023.

________________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br

ANEXO ÚNICO

SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2023.
CARGO SUBSÍDIO
Prefeito Municipal R$ 15.601,91
Vice-Prefeito Municipal R$ 5.216,19
Vereadores R$ 2.095,78
Secretário Municipal de Saúde R$ 4.323,85
Secretário Municipal de Educação R$ 4.323,85
Secretário Municipal de Assistência Social R$ 4.323,85
Pular para o conteúdo