“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos do artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, art. 19, inciso I, alínea b, 3, do Regimento Interno, e em conformidade com as disposições do § 4º do art. 39, incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica autorizada a revisão anual nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 1º – O percentual estabelecido no caput é referente à recomposição inflacionária, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 2º – Com a revisão autorizada no caput, os subsídios dos Agentes Políticos e dos Secretários Municipais passam a ser os constantes no Anexo Único incluso nesta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias dos orçamentos vigentes, do Executivo e do Legislativo Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 1º de Janeiro de 2024.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de janeiro de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal