“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – O percentual estabelecido no caput é composto por 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e por 1,00% (um por cento) de aumento real na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.
Parágrafo único – Com o aumento concedido no caput o valor da Cesta Básica Mensal, passa de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1º.
Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Profissionais do Magistério do Município de Ipuiuna.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna.
Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 34, de 16 de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de fevereiro de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO IV –QUADRO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | N.º de vagas | Simbologia |
Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 |
Procurador Geral do Município | 01 | CC-1 |
Coordenador de Atenção Primária à Saúde | 01 | CC-1A |
Superintendente Administrativo | 01 | CC-2 |
Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-2 |
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde | 01 | CC-2 |
Assessor Administrativo | 01 | CC-3 |
Secretário de Assistência Social | 01 | CC-3 |
Superintendente de Obras Públicas | 01 | CC-3 |
Chefe do Serviço de Estradas Municipais | 01 | CC-3 |
Superintendente de Transportes Públicos | 01 | CC-3 |
Superintendente de Finanças | 01 | CC-3 |
Assistente Administrativo da Saúde | 01 | CC-4 |
Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-4 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-4 |
Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-4 |
Superintendente de Meio Ambiente | 01 | CC-4 |
Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-4 |
Superintendente de Esporte e Lazer | 01 | CC-4 |
Superintendente de Fazenda | 01 | CC-4 |
Superintendente de Turismo | 01 | CC-4 |
Superintendente de Cultura | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-4 |
Controlador Interno | 01 | CC-4 |
Coordenador do Setor de Prestação de Contas | 01 | CC-5 |
Chefe de Divisão de Tributos | 01 | CC-6 |
Assessor Especial de Governo | 01 | CC-7 |
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR R$ |
CC-1 | R$ 4.566,85 |
CC-1A | R$ 3.975,36 |
CC-2 | R$ 2.754,74 |
CC-3 | R$ 2.508,17 |
CC-4 | R$ 2.193,54 |
CC-5 | R$ 1.880,74 |
CC-6 | R$ 1.503,24 |
CC-7 | R$ 1.412,00 |
ANEXO I – LEI 1.065.
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
CATEGORIA | JORNADA | VAGAS | REMUNERAÇÃO R$ |
MÉDICO | 40 hs/semanais | 02 | 13.518,80 |
ENFERMEIRO | 40 hs/semanais | 03 | 3.693,72 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 hs/semanais | 03 | 1.412,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO | 40 hs/semanais | 21 | |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 40 hs/semanais | 01 | 1.412,00 |
DENTISTA | 40 hs/semanais | 01 | 5.227,25 |
TERAPÊUTA OCUPACIONAL | 20 hs/semanais | 01 | 2.254,77 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 20 hs/semanais | 01 | 2.254,77 |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 20 hs/semanais | 01 | 2.254,77 |