LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2024 – DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).

Parágrafo único – O percentual estabelecido no caput é composto por 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e por 1,00% (um por cento) de aumento real na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.

Parágrafo único – Com o aumento concedido no caput o valor da Cesta Básica Mensal, passa de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1º.

Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Profissionais do Magistério do Município de Ipuiuna.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município de Ipuiuna.

Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 34, de 16 de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de fevereiro de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

 

ANEXO IV –QUADRO DE CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS N.º de vagas Simbologia
Chefe de Gabinete 01 CC-1
Procurador Geral do Município 01 CC-1
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 01 CC-1A
Superintendente Administrativo 01 CC-2
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-2
Chefe do Serviço de Controle e Avaliação da Saúde 01 CC-2
Assessor Administrativo 01 CC-3
Secretário de Assistência Social 01 CC-3
Superintendente de Obras Públicas 01 CC-3
Chefe do Serviço de Estradas Municipais 01 CC-3
Superintendente de Transportes Públicos 01 CC-3
Superintendente de Finanças 01 CC-3
Assistente Administrativo da Saúde 01 CC-4
Coordenador do Sistema de Trânsito 01 CC-4
Assessor Especial de Gabinete 01 CC-4
Superintendente de Agricultura e Pecuária 01 CC-4
Superintendente de Meio Ambiente 01 CC-4
Superintendente de Contabilidade 01 CC-4
Superintendente de Esporte e Lazer 01 CC-4
Superintendente de Fazenda 01 CC-4
Superintendente de Turismo 01 CC-4
Superintendente de Cultura 01 CC-4
Coordenador do Setor de Compras 01 CC-4
Controlador Interno 01 CC-4
Coordenador do Setor de Prestação de Contas 01 CC-5
Chefe de Divisão de Tributos 01 CC-6
Assessor Especial de Governo 01 CC-7

ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR R$
CC-1 R$ 4.566,85
CC-1A R$ 3.975,36
CC-2 R$ 2.754,74
CC-3 R$ 2.508,17
CC-4 R$ 2.193,54
CC-5 R$ 1.880,74
CC-6 R$ 1.503,24
CC-7 R$ 1.412,00

ANEXO I – LEI 1.065.
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.

CATEGORIA JORNADA VAGAS REMUNERAÇÃO R$
MÉDICO 40 hs/semanais 02 13.518,80
ENFERMEIRO 40 hs/semanais 03 3.693,72
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 hs/semanais 03 1.412,00
AGENTE COMUNITÁRIO 40 hs/semanais 21
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 hs/semanais 01 1.412,00
DENTISTA 40 hs/semanais 01 5.227,25
TERAPÊUTA OCUPACIONAL 20 hs/semanais 01 2.254,77
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 20 hs/semanais 01 2.254,77
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 hs/semanais 01 2.254,77
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