LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2026 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGOS NOS ANEXOS I, IV e V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIÚNA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuíuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuíuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza a inclusão de cargos nos Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuíuna.

§ 1º – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Inclusão de cargos de nível superior:

a) 01 (um) cargo – Psicólogo do CREAS;
b) 01 (um) cargo – Assistente Social do CREAS;
c) 01 (um) cargo – Advogado do CREAS.

II – Inclusão de cargos de nível médio:

01 (um) cargo – Agente Administrativo I.

III – Inclusão de cargos de nível fundamental:

01 (um) cargo – Zelador.

§ 2º – O Anexo IV e V – Quadro de Cargos Executivos em Comissão passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – Inclusão de cargos:

c) 01 (um) cargo – Coordenador do CREAS – Simbologia CC-2.

Art. 3º – Com a inclusão de cargos autorizado no art. 1º, os Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuíuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de fevereiro de 2026.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR

CARGO CÓD. CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL GS-01 4 20 horas Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente
ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS GS-02 1 24 horas Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente
ADVOGADO DO CREAS GS-03 1 24 horas Curso Superior em advocacia e registro no Conselho Regional competente
BIOQUÍMICO GS-04 3 20 horas Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente
DENTISTA GS-05 5 20 horas Curso Superior de graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO CIVIL GS-06 1 20 horas Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO AGRÔNOMO GS-07 1 20 horas Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente
ENFERMEIRO GS-08 2 20 horas Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente
FISIOTERAPEUTA GS-09 2 20 horas Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente
FONOAUDIÓLOGO GS-10 1 20 horas Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente
FARMACÊUTICO GS-12 2 20 horas Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO GS-13 6 20 horas Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO PEDIATRA GS-14 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina com especialização em pediatria e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO GINECOLOGISTA GS-15 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina, residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional competente
MÉDICO PSIQUIATRA GS-16 1 10 horas Curso Superior de graduação em Medicina, residência médica na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente
NUTRICIONISTA GS-17 2 20 horas Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente
PSICÓLOGO GS-18 5 20 horas Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente
PSICÓLOGO DO CREAS GS-19 1 24 horas Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente
ODONTOPEDIATRA GS-20 1 20 horas Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odontopediatria e registro no Conselho Regional competente
VETERINÁRIO GS-21 1 20 horas Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente
CONTADOR GS-22 2 30 horas Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente
TOTAL DE CARGOS 44

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO

CARGO CÓD. CARGO QUANT. JORNADA SEMANAL HABILITAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO I GM-01 6 30 HORAS Nível Médio
AGENTE ADMINISTRATIVO II GM-02 4 30 HORAS Nível Médio
AGENTE ADMINISTRATIVO III GM-03 4 30 HORAS Nível Superior
AGENTE DE ESPORTE E LAZER GM-04 2 40 HORAS Nível Médio
AUXILIAR DE FARMÁCIA GM-05 1 40 HORAS Nível Médio com Registro no Conselho competente
ESCRITURÁRIO GM-06 22 30 HORAS Nível Médio
ESCRITURÁRIO I GM-07 1 30 HORAS Nível Médio
FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE GM-08 1 30 HORAS Curso técnico na área de meio ambiente, Técnico em Administração, Edificações – nível médio
FISCAL DE TRIBUTOS GM-09 4 30 HORAS Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio
FISCAL SANITÁRIO GM-10 5 30 HORAS Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio
MONITOR DE SAÚDE GM-11 2 40 HORAS Nível Médio
TÉCNICO EM ENFERMAGEM GM-12 12 30 HORAS Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL GM-13 2 30 HORAS Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional competente
OFICIAL DE SERVIÇOS GM-14 1 40 HORAS Nível Médio
TOTAL DE CARGOS 67

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO CÓDIGO QUANT. JORNADA HABILITAÇÃO
AGENTE DE SAÚDE GF-01 4 30 horas Ensino Fundamental completo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM GF-02 6 30 horas Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE GF-03 1 40 horas Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA GF-04 3 30 horas Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente
AUXILIAR DE OFICINA GF-05 2 40 horas Ensino fundamental completo
AUXILIAR DE BIBLIOTECA GF-06 1 40 horas Ensino fundamental completo
CALCETEIRO GF-07 2 40 horas Ensino fundamental completo
CARPINTEIRO GF-08 1 40 horas Ensino fundamental completo
CANTINEIRO GF-09 23 40 horas Ensino fundamental incompleto
COVEIRO GF-10 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA GF-11 1 40 horas Ensino fundamental completo
ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES GF-12 1 40 horas Ensino fundamental completo
GARI GF-13 20 40 horas Ensino Fundamental incompleto
GARI COLETOR GF-14 2 40 horas Ensino Fundamental completo
MECÂNICO GF-15 2 40 horas Ensino fundamental completo
MOTORISTA GF-16 45 40 horas Ensino fundamental incompleto
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS GF-17 6 40 horas Ensino fundamental completo
OPERÁRIO GF-18 36 40 horas Ensino Fundamental incompleto
PEDREIRO GF-19 8 40 horas Ensino fundamental completo
VIGIA GF-20 4 30 horas Ensino fundamental completo
ZELADOR GF-21 37 30 horas Ensino Fundamental incompleto
TOTAL DE CARGOS 206

ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR
CC-1 R$ 5.007,67
CC-1A R$ 4.344,87
CC-2 R$ 3.010,79
CC-3 R$ 2.741,30
CC-4 R$ 2.397,42
CC-5 R$ 2.055,56
CC-6 R$ 1.642,96

ANEXO IV – QUADRO CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO VAGAS SIMB. VENC. R$
Chefe de Gabinete 01 CC-1 5.007,67
Procurador Geral do Município 01 CC-1 5.007,67
Chefe de Governo Gestão e Planejamento 01 CC-1 5.007,67
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 01 CC-1-A 4.344,87
Supervisor de Saúde Mental 01 CC-1-A 4.344,87
Supervisor de Vigilância em Saúde 01 CC-1-A 4.344,87
Superintendente Administrativo 01 CC-1-A 4.344,87
Superintendente de Fazenda 01 CC-1-A 4.344,87
Gestor de Recursos Humanos 01 CC-1-A 4.344,87
Chefe do Ser. de Cont. e Avaliação da Saúde 01 CC-1-A 4.344,87
Superintendente de Tributos 01 CC-1-A 4.344,87
Superintendente de Turismo 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Cultura 01 CC-2 3.010,79
Controlador Interno 01 CC-2 3.010,79
Assessor Administrativo 01 CC-2 3.010,79
Chefe de Serviços de Estradas Municipais 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Obras Públicas 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Transporte Público 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Finanças 01 CC-2 3.010,79
Coordenador do Setor de Compras 01 CC-2 3.010,79
Coordenador do CRAS 01 CC-2 3.010,79
Coordenador do CREAS 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Transp. e Log. da Saúde 01 CC-2 3.010,79
Superintendente de Agricultura e Pecuária 01 CC-3 2.741,30
Superintendente do Meio Ambiente 01 CC-3 2.741,30
Superintendente de Contabilidade 01 CC-3 2.741,30
Superintendente de Esporte e Lazer 01 CC-3 2.741,30
Assessor Especial de Gabinete 01 CC-3 2.741,30
Assistente Administrativo da Saúde 02 CC-3 2.741,30
Coordenador do Sistema de Trânsito 01 CC-3 2.741,30
Superintendente de Arrecadação 01 CC-3 2.741,30
Arquiteto 01 CC-3 2.741,30
Coord. do C. Único e do Prog. Bolsa Família 01 CC-3 2.741,30
Assessor de Rec. Hum. da Sec. de Educação 01 CC-4 2.397,42
Assessor de Compras da Sec. de Educação 01 CC-4 2.397,42
Coordenador do Setor de Prestação Contas 02 CC-4 2.397,42
Chefe de Divisão de Tributos 01 CC-5 2.055,56
Assessor Especial de Governo 01 CC-6 1.642,96

ANEXO III
QUADRO DE DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO DO CARGO: ADVOGADO(A) DO CREAS

1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Direito.
Habilitação Profissional: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Perfil Esperado: Conhecimento aprofundado em Direitos Humanos, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha e legislações correlatas à Assistência Social.

2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICO-SOCIAIS:

Orientação Jurídico-Social: Prestar informações e orientações jurídicas aos usuários e suas famílias sobre direitos violados, auxiliando na compreensão de processos e fluxos do sistema de justiça.

Atuação Interdisciplinar: Participar ativamente da equipe técnica (com psicólogos e assistentes sociais) na elaboração e execução do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.

Defesa de Direitos: Mediar o acesso dos usuários a órgãos de defesa de direitos, como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário.

Elaboração de Documentos Técnicos: Redigir relatórios, pareceres e ofícios destinados ao Sistema de Garantia de Direitos, relatando as situações de violação acompanhadas pela unidade.

Acolhida e Escuta Qualificada: Realizar o primeiro atendimento e a escuta compreensiva para identificação das necessidades jurídicas e sociais imediatas.

Visitas Institucionais e Domiciliares: Realizar visitas técnicas e domiciliares para subsidiar o acompanhamento especializado e verificar a efetivação de direitos.

Monitoramento de Encaminhamentos: Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e políticas públicas setoriais (saúde, educação, habitação), garantindo que o usuário receba o amparo legal necessário.

Educação em Direitos: Promover palestras, grupos de discussão e atividades educativas visando a prevenção de violações e o empoderamento jurídico da comunidade atendida.

3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:

Alimentação de Sistemas: Manter atualizados os prontuários e sistemas de informação da assistência social (como o Prontuário SUAS) relativos aos seus atendimentos.

Planejamento e Avaliação: Participar das reuniões de planejamento da unidade e contribuir para a avaliação contínua dos serviços de proteção especial oferecidos pelo município.

DESCRIÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO(A) DO CREAS

1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Psicologia.
Habilitação Profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Perfil Esperado: Capacidade de acolhimento de vítimas de violência, inteligência emocional para lidar com situações de crise, ética profissional e visão interdisciplinar.

2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E PSICOSSOCIAIS:

Atendimento Especializado: Realizar atendimento psicossocial individual, grupal e familiar a indivíduos que sofreram violações de direitos (violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono etc.).

Escuta Qualificada e Compreensiva: Diferente da psicoterapia clínica, foca na escuta dos impactos da violação de direitos no sujeito e na família, visando o fortalecimento de vínculos e a superação da situação de risco.

Elaboração do PIA/PAF: Construir, em conjunto com o Assistente Social, o Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), definindo metas para superação das vulnerabilidades.

Elaboração de Documentos Técnicos: Redigir relatórios psicológicos, pareceres técnicos e laudos psicossociais solicitados pelo Poder Judiciário (Varas da Infância, Família e Criminais) e Ministério Público.

Visitas Domiciliares e Institucionais: Realizar visitas com o objetivo de compreender a dinâmica familiar e o contexto social em que a violência ocorre, subsidiando as intervenções da equipe.

Articulação de Rede: Atuar na Rede de Proteção, mantendo diálogo constante com a Saúde (CAPS, Hospitais), Educação e Segurança Pública para garantir o atendimento integral da vítima.

Grupos de Apoio: Organizar e facilitar grupos de apoio e reflexão para vítimas de violência e, em casos específicos, grupos para autores de violência (conforme diretrizes do serviço).

Ações Socioeducativas: Desenvolver campanhas de conscientização e prevenção contra o abuso sexual, trabalho infantil, violência contra a mulher e maus-tratos a idosos.

3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:

Prontuário SUAS: Organizar e atualizar os prontuários individuais e familiares, garantindo o sigilo das informações conforme o Código de Ética Profissional.

Participação em Fóruns: Representar o CREAS em conselhos de direitos (CMDCA, CMAS) e fóruns de discussão sobre políticas públicas de proteção especial.

DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS

1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Serviço Social.
Habilitação Profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Perfil Esperado: Compromisso com a ética profissional, capacidade de análise crítica da realidade social, habilidade em mediação de conflitos e proatividade na garantia de direitos.

2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E SOCIOASSISTENCIAIS:

Gestão de Casos e Acompanhamento Familiar: Coordenar o processo de acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, visando o fortalecimento da função protetiva da família.

Estudo Social e Diagnóstico: Realizar estudos socioeconômicos e diagnósticos socioterritoriais para identificar as vulnerabilidades e potencialidades dos usuários atendidos.

Elaboração do PAF (Plano de Acompanhamento Familiar): Desenvolver, em conjunto com o Psicólogo e o Advogado, estratégias de intervenção que visem a superação da situação de violência e a autonomia dos sujeitos.

Relatórios e Pareceres Sociais: Elaborar relatórios técnicos, pareceres e laudos sociais para subsidiar decisões do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Visitas Domiciliares e Institucionais: Realizar visitas frequentes para monitorar a realidade vivida pelos usuários, verificar o cumprimento de medidas de proteção e articular apoios locais.

Mobilização e Articulação de Rede: Identificar e acionar recursos da rede socioassistencial (CRAS, acolhimento) e de outras políticas setoriais (Habitação, Trabalho e Renda, Previdência Social).

Defesa de Direitos e Benefícios: Orientar e auxiliar os usuários no acesso a benefícios eventuais, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e programas de transferência de renda.

Ações Coletivas e Socioeducativas: Planejar e executar reuniões, oficinas e palestras com grupos de famílias, abordando temas como cidadania, direitos humanos e prevenção à violência.

3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:

Prontuário SUAS: Organizar, atualizar e manter a guarda dos prontuários sociais, assegurando o sigilo das informações e a continuidade do atendimento.

Vigilância Socioassistencial: Produzir e analisar dados sobre as violações de direitos no município para subsidiar o planejamento de políticas públicas pela Secretaria de Assistência Social.

Cargo: Coordenador do CREAS

Requisito para nomeação: Curso Superior

Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Atribuições:

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

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