PROJETO DE LEI Nº007/94
“Dá nova redação ao artigo 193, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
A Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 193 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a:
Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escritura em terrenos no perímetro urbano com comunhão de bens, quando os mesmos já estiverem em comunhão entre si; os demais deverão ser devidamente desmembrados e demarcados, sendo aprovados para construção, e, respeitando sempre os seguimentos de ruas e as normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Ipuiuna”.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipuiuna, aos 17 de novembro de 1994.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS