LEI Nº 018/1994

LEI Nº 018/1994

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 193, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei:

Art. 193 – Fica o Poder Executivo autorizado a:

Parágrafo Único – Autorizar a outorga de escrituras em terrenos no perímetro urbano com comunhão de bens, quando os mesmos já estiverem em comunhão entre si; os demais deverão ser devidamente desmembrados e demarcados, sendo aprovados para construção, e, respeitando sempre os seguimentos de ruas e as normas exigidas pela Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara municipal de Ipuiuna
Aos 17 de novembro de 1.994

Luiz Ribeiro Sobrinho Celiomar Ribeiro Pitarello
Presidente da Câmara Secretário da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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