“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPUIUNA A RECEBER IMÓVEIS URBANOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA, A SER INCORPORADOS AO PATRIMÓNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM FUTURO LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA DUAS QUADRAS DE AREIA E DEPENDENCIAS NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, pela presente Lei, autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, exceto a pavimentação do acesso ao terreno pela Rua Lázara Maria Pereira (distância de 77,00 metros) e do acesso pela Rua Setembrino Junqueira Franco (distância de 149,00 metros), como antecipação de área institucional que especifica, a ser incorporada ao Patrimônio Público Municipal, em futuro loteamento na área da matrícula n° 11.569, hoje em nome de JACER APARECIDO DIAS, brasileiro, advogado, aposentado, CPF 114.977.426-68, RG M-854.989 SSP/MG, casado com ELENA JUNQUEIRA FRANCO DIAS, professora, aposentada, residentes e domiciliados na Rua Prefeito João Batista Filho, nº 15, na cidade de Ipuiuna, a ser compensado em futuro loteamento em favor da matrícula acima ou a outra que originar desta, os seguintes imóveis:
§ 1º – Um terreno urbano sem benfeitorias, com área de 2.945,21 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas, Matrícula n° 11.567, localizado na Rua Joaquim Antônio, Bairro Turvo, nesta cidade de Ipuiuna/MG, dividido e demarcado, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01; em divisas com a RUA JOAQUIM ANTÔNIO e FRANK APARECIDO OLIVA, segue confrontando com a RUA JOAQUIM ANTÔNIO, com azimute 332° 33′ 39,89″ e distância de 20,95 m até o vértice P02; segue confrontando com JACER APARECIDO DIAS, com azimute 25° 59′ 59,99″ e distância de 56,00 m até o vértice P03; segue confrontando com JACER APARECIDO DIAS, com azimute 116° 00′ 02,05″ e distância de 49,20 m até o vértice P04; segue confrontando com a RUA JOSÉ VILELA FRANCO, com azimute 195° 02′ 27,58″ e distância de 11,31 m até o vértice P05; segue confrontando com BENEDITO DE LIMA, CRISTIANE DA SILVA e ANTONIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, com azimute 08° 08′ 54,14″ e distância de 33,16 m até o vértice P06; segue confrontando com FRANK APARECIDO OLIVA, com azimute 259° 55′ 28,88″ e distância de 34,00 m até o vértice P01, encerrando este perímetro. Totalizando uma área de 2.945,21 m² (dois mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), a ser incorporada ao Patrimônio Público Municipal em futuro loteamento.”
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal está autorizado a receber a antecipação de área institucional, para que se construa 2 (dois) quiosques, uma piscina, duas quadras de areia e dependências.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento.
Art. 4º – A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 5º – O memorial descritivo e o mapa da área em anexo são partes integrantes desta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco’*, 28 de junho de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE: www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
“ART. 118, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.