AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, eele sanciona aseguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 1.095.784,10 (um milhão, noventa ecinco mil, setecentos eoitenta equatro reais e dez centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatória!
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Projeto: 2.241 – Manutenção da Saúde de Media Complexidade
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 313 – Fonte 2.621……………RS 653.812,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Projeto: 2.243 – Subvenções Sociais as Entidades de Saúde
Natureza Despesa:
3340.43.00 – Subvenções Sociais – Red. 314 – Fonte 1.605/2.605……………R$ 284.792,60
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0015 – Bloco de Gestão Promoção/Prcvcnção à Saúde
Projeto: 2.237 – Manutenção das Atividades de Atenção Primária
Natureza Despesa:
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – Red. 276 – Fonte 1.605/2.605……………RS 99.959,40
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Red. 277 – Fonte 1.605/2.605……………RS 57.220,10
Art. 2° – Constitui fonte ed recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados, superávit financeiro e excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de março de 2024.
_____________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal