“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, QUE ESPECIFICA.”
ACÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que aprovado, eeu, Prefeito Municipal sanciono aseguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Rua “MARIA CATARINA FRANCO”, o logradouro localizado no Bairo Bara do Roi Pardo, iniciando na Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, com extensão de 215 (duzentos e quinze) metros.
Parágrafo Único – As descrições técnicas da rua denominada no caput são sa constantes do Croqui que integra esta Lei.
Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente, enos subsequentes, as classificações correspondentes.
Art. -3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas sa disposiçõesme contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de Abril de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal