LEI N° 1784/2024 – DE 27 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de RS 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Gestão Administrativa/Financeira e Fazendária
Projeto: 2.201 – GABINETE DO PREFEITO
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 37 – Fonte 1.710.83…………RS 150.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 02 – Desporto Amador
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0013 – Atividades Desportivas
Projeto: 1.106 – CONSTRUCAO/AMPLIACAO/REFORMA AREA DE LAZER E ESPORTES
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 159 – Fonte 1.710.83…………RS 1.000.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0006 – EDIFICACOES DE DOMÍNIO PUBLICO E PATRIMONIAL
Projeto: 1.104 – CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REFORMA UNIDADES ESCOLARES
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 218 – Fonte 1.710.83…………RS 1.000.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 1.112 -INFRAESTRUTURA RURAL
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 465 – Fonte 1.710.83/2.710.83…………RS 200.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 2.256 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS/RODAGENS
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente – Red. 464 – Fonte 1.710.83…………RS 450.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o excesso de arrecadação e superavit financeiro nas fontes de recursos mencionadas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 27 de maio de 2024.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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