LEI N° 1790 de 19 de junho de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de RS 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 06 – SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – AGRICULTURA
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0023 APOIO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SUA DIVERSIDADE
Operação Especial: 0.010 – Manutenção de Contribuição à EM ATER
Natureza Despesa:
3370.41.00 – Contribuições – Fonte 1.500 RS 20.400,00
Art. 2o – Para cobertura do crédito especial constante do artigo Io, no valor total de RS 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § Io, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1″ desta Lei até o limite de RS 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Art. 4o – Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. Io desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2024.
Art. 5″ – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 19 de junho de 2024.
PUBLICADO NO SITE: www.inuiuna.mg.gov.br E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. “ART. 118, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.

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