A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de setembro de 2024.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal