LEI N° 1834/2025 – DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”

O Prefeito Municipal de Ipuiúna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 142.307,42 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos) com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0033 – Proteção Especial de Alta Complexidade
Operação Especial: 0.010 – CONTRIBUIÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Natureza Despesa:
3350 41 – Contribuições – Red.529 – DR 1.501.99 ………………………………………… R$ 142.307,42

Art. 2° – Para cobertura do crédito suplementar constante do artigo 1°, no valor total de R$ 142.307,42 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 01 de outubro de 2025

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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