LEI N.º 1.128/2007 DE 15 DE MAIO DE 2007

“Autoriza o Município de Ipuiuna, a participar de Consórcios Públicos, e dá outras providências.”

O povo do Município de Ipuiuna, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a participação do município em consórcios públicos e dá outras providências.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo do Município de Ipuiuna autorizado a participar de consórcios públicos podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da federação.
§ 1º – O Município participará de consórcios públicos que se constituírem sob a forma de associação pública.
§ 2º – A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05.
§ 3º – As minutas dos protocolos de intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.
§ 4º – Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa oficial quando se converterão em contratos de consórcio público.

Art. 3º – Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4° – No exercício de 2007, a celebração de contratos de rateio com os consórcios públicos, correrão pela dotação orçamentária nº “0205 – 10302 0015 2.079 – 337141 – contribuições” podendo este ser suplementado, se necessário, devendo ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
§ 1º – O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º – É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

Art. 5º – O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Rio Pardo aos ditames desta Lei e da Lei Federal 11.107/05.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo deverá aquela associação de direito privado ter modificada a sua personalidade jurídica para associação pública, mediante a formalização de novo protocolo de intenções nos termos da Lei Federal 11.107/05, dispensada a ratificação do mesmo por lei municipal, bem como modificado seu estatuto naquilo que contrariar as normas que regem os consórcios públicos.

Art. 6º – As associações públicas de natureza autárquica criadas a partir desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05.

Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 15 de maio de 2007.

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Aparecido Expedito Procópio
Prefeito Municipal

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