LEI N.º 1.587/2018 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que foi aprovado e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 10 de outubro de 2018.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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