LEI N.º 1.589/2018 – DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.”

O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.562 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, os quais vigorarão para o exercício de 2019, de acordo com os anexos a esta Lei.

Art. 2º- As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2019, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, considerando inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 17 de outubro de 2018.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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