LEI N.º 1.590/2018 – DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 13 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.”

O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal nº 1.576, de 13 de junho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.

Art. 2º- As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2019, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 17 de outubro de 2018.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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