AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que foi aprovado e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ipuiuna, 24 de outubro de 2018.
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal