LEI N.º 1.593/2018 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “FUNDAÇÃO DA IRMANDADE DE SANTA EFIGÊNIA E NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE EM IPUIUNA”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Ruth Torres, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal, sancionado a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Fundação da Irmandade de Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua João Pires de Melo, nº 290, na cidade de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 08.821.921/0001-27.

Art. 2º – A Instituição deverá apresentar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades culturais prestadas à coletividade no ano precedente.

Art. 3º – São fundamentos de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à Fundação da Irmandade de Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário, quando:
I – a instituição deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – a instituição alterar sua denominação e substituir as suas finalidades estatutárias;
III – a instituição eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 14 de novembro de 2018.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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