LEI N.º 1.594/2018 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IPUIUNA O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE” E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Ruth Torres, que foi aprovado, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam instituídos no Município de Ipuiuna o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.

Art. 2º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Ipuiuna, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

Art. 3º – O Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde providenciarão a comemoração da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, com destaque e extensiva divulgação.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde providenciará:
I – a organização do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante esta semana;
II – os materiais de divulgação da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”;
III – o cadastro dos doadores voluntários de sangue do Município de Ipuiuna, com seus respectivos tipos sanguíneos.

Art. 4º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, instituídos por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 21 de novembro de 2018.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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