LEI N.º 1.601/2019 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

“AUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.170, DE 14 DE MARÇO DE 2008.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição Federal, faz saber a todos os seus habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a reajustar, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, os valores da tabela para cobrança das taxas do Cemitério Municipal, instituídas pela Lei Municipal nº 1.170, de 14 de março de 2008.

Art. 2º – Os novos valores da tabela para cobrança das taxas do Cemitério Municipal são os constantes do Anexo XV, integrante desta Lei.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal, nos exercícios subsequentes, autorizado a reajustar mediante a edição de Decreto, os valores para cobrança das taxas do Cemitério Municipal, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que vier a substituí- lo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 13 de fevereiro de 2019.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

A N E X O – XV.
LEI 1.601/2019.

TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE CEMITÉRIO

DESCRIÇÃO
VALORES R$
INUMAÇÕES
Acrescido 50% na realização dos serviços em horários fora do expediente normal e dias de sábados, domingos e feriados.

100,00
EXUMAÇÕES – após 05 anos
Acrescido 50% na realização dos serviços em horários fora do expediente normal e dias de sábados, domingos e feriados.

100,00
TRANSFERÊNCIA DE JAZIGO – após 05 anos
Acrescido 50% na realização dos serviços em horários fora do expediente normal e dias de sábados, domingos e feriados.

100,00
CONCESSÃO DE TERRENO COM CARNEIRO 3.200,00

Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 13 de fevereiro de 2019.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente;
Passamos às mãos de Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa Egrégia Casa, o apenso Projeto de Lei nº 02/2019, que “Autoriza o reajuste nos valores da tabela para cobrança das taxas do Cemitério Municipal, instituídas pela Lei Municipal nº 1.170/2008, de 14 de março de 2008”.
A presente matéria vem de encontro à necessidade de reajustar, mediante os índices anuais do INPC, haja vista, que a última atualização deu se pela Lei nº 1.461, de 04 de junho de 2014.
Pela Lei 1.461, os valores dos serviços proporcionados pelo Cemitério, como: inumações, exumações e transferências de jazigos, estão fixadas em R$ 80,00 (oitenta reais), e a concessão de terreno com carneiro, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os novos valores são o resultado da aplicação da soma dos índices de 2014 a 2018, que é de: 30,07 %. Vale lembrar, como pode ser observado, que as novas taxas foram fixadas com valores menores que o resultado obtido com a aplicação do percentual de 30,07%.
Assim, contamos com a acolhida de Vossa Excelência e dos Senhores Edis, na apreciação e aprovação da presente matéria.
No ensejo reafirmamos a expressão do nosso elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente;

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

A Sua Excelência o Senhor.
FLÁVIO LÚCIO DE MATOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna.
Ipuiuna – MG.

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