“ALTERA AS TABELAS DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 849/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA, E DE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA.”
JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigo 30, da Constituição Federal, faz saber a todos os seus habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – As Tabelas dos Anexos I e II da Lei nº 849, de 27 de junho de 2000 – Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, e de suas posteriores alterações passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º – Inclusão de cargos e vagas nos respectivos Grupos de Atividade:
I – cargo denominado AGENTE DE ENDEMIAS, com 02 (duas) vagas no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais.
II – cargo denominado FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade de Fiscalização;
III – cargo denominado FONOAUDIÓLOGO, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais;
IV – cargo denominado ODONTOPEDIATRA, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais;
V – cargo denominado GARI COLETOR, com 02 (duas) vagas no Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas.
VI – cargo denominado MÉDICO GINECOLOGISTA, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais.
VII – cargo denominado MÉDICO PSIQUIATRA, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais.
VIII – cargo denominado VETERINÁRIO, com 01 (uma) vaga no Grupo de Atividade Geral.
§ 2º – Inclusão de vagas nos cargos já inclusos nos respectivos Grupos de Atividade:
I – 01 (uma) vaga no cargo denominado AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA, no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais, que passa a ter 03 (três) vagas;
II – 01 (uma) vaga no cargo denominado FARMACÊUTICO, no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais, que passa a ter 02 (duas) vagas;
III– 01 (uma) vaga no cargo denominado FISCAL SANITÁRIO, no Grupo de Atividade de Serviços Médicos e Sociais, que passa a ter 05 (cinco) vagas;
IV – 02 (duas) vagas no cargo denominado GARI, no Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, que passa a ter 17 (dezessete) vagas;
V – 01 (uma) vaga no cargo denominado MOTORISTA, no Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, que passa a ter 40 (quarenta) vagas.
VI – 02 (duas) vagas no cargo denominado OPERÁRIO, no Grupo de Atividade de Transportes, Serviços e Obras Públicas, que passa a ter 36 (trinta e seis) vagas.
§ 3º – Alteração da jornada de trabalho para os cargos dos respectivos Grupos de Atividade:
I – 30 (trinta) horas semanais para os cargos denominados: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO II, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO III e ESCRITURÁRIO, do Grupo de Atividade Administração;
II – 30 (trinta) horas semanais para o cargo denominado: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL, do Grupo de Atividade Fiscalização;
III – 30 (trinta) horas para os cargos denominados: AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESCRITURÁRIO I, TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, do Grupo de Atividade Serviços Médicos e Sociais;
IV – 30 (trinta) horas semanais para os cargos denominados: CANTINEIRO, MONITOR e ZELADOR, do Grupo de Atividade Geral.
V – 20 (vinte) horas semanais para o cargo denominado: ASSISTENTE SOCIAL, do Grupo de Atividade Serviços Médicos e Sociais.
Art. 2º – As Tabelas alteradas com a inclusão de cargos, vagas e a jornada de trabalho, constam nos Anexos I e II inclusos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 20 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 04/2019, que: “ALTERA AS TABELAS DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 849/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA E DE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA.”
Projeto de Lei nº 05/2019, que: “ALTERA A TABELA DO ANEXO I DA LEI Nº 1.065/2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, E DE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA.”
São matérias que necessitam da apreciação e votação dessa Casa com urgência, tendo em vista, a precisão da elaboração de procedimento licitatório para a contratação de empresa com o objetivo de realização de Concurso Público.
Consideramos ainda, o atendimento ao prazo determinado pelo ministério público, para este fim.
Acompanham o Projeto de Lei, como peças fundamentais, a Estimada do Impacto Orçamentário e Financeiro e as atribuições dos cargos que estão sendo incluídos nas tabelas dos anexos.
Desta Forma, solicito a Vossa Excelência, a inclusão, para apreciação e votação destas matérias, em regime de urgência urgentíssima.
Contando com o vosso apoio apresento a Vossa Excelência, a expressão do meu elevado apreço.
Atenciosamente;
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal
Descrição das atribuições
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice.
Realizar a eliminação de criadouros.
Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico.
Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.
Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.
Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona.
Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.
Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
Realizar visita domiciliar para inspeção de depósitos.
Realizar ações de educação em saúde e mobilização social.
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental, com o objetivo de fazer o controle de vetores.
Orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da malária, febre amarela, dengue, etc.
Realizar e/ou orientar a comunidade quanto ao uso de mediadas de proteção individual e ordenamento do meio ambiente para combater o vetor na fase imatura:
Realizar a aplicação de larvicidas químico e biológico, quando indicado.
Realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado.
Realizar aplicação espacial de inseticidas.
Exercer outras atividades de sanitárias de controle de vetores.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional
CARGO: FONOAUDIOLOGO
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Fonouaudiologia
Registro no CREFONO – Conselho Regional de Fonoaudiologia
ATRIBUIÇÕES:
– Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
– Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
– Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
– Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
– Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
– Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
– Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos;
– Assessorar a Administração Pública no campo da Fonoaudiologia;
– Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
– Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
– Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo
– Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
– Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
– Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;
– Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
– Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
– Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.
– Realizar as demais atividades inerentes à profissão.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional
CARGO: ODONTOPEDIATRA
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Odontologia
Registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia e especialização em Odontopediatria
ATRIBUIÇÕES:
– praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação e pôs graduação em odontopediatria;
– prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
– proceder à perícia odontológica em crianças;
– coordenar as atividades de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de odontologia;
– realizar palestras e ministrar cursos de saúde bucal e prevenção de doenças relacionadas à sua área quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação;
– realizar pareceres sobre casos atendidos, quando solicitado.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBINENTE
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio
Conhecimentos de Informática
ATRIBUIÇÕES
– Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante a preservação do Meio Ambiente e código de posturas.
– Fiscalizar o cumprimento da Legislação de Meio Ambiente e de Posturas, orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas no código.
– Fiscalizar as atividades residenciais, comerciais e industriais e agrícolas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, e ainda qualquer outra atividade, que envolva risco ao meio ambiente, visando o cumprimento da legislação ambiental e de posturas.
– Exercer outras atividades do poder de policia
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Médio – Conhecimentos de Informática
ATRIBUIÇÕES
– Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante a cumprimento de lei de uso e ocupação do solo, Código Municipal de Obras e Código e Posturas.
– Fiscalizar o cumprimento dos códigos de obras e de posturas, orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas na legislação..
– Fiscalizar as atividades de obras e de posturas, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica.
– Exercer outras atividades do poder de polícia.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional
CARGO: GARI COLETOR
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Completo, capacidade física.
ATRIBUIÇÕES:
– Fazer a coleta de lixo, mediante recolhimento do lixo e seu translado até o caminhão coletor;
– Executar trabalhos de limpeza pública;
– Desempenhar tarefas afins.
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação
Sociabilidade, iniciativa, organização.