LEI N.º 1.612/2019 – DE 26 DE JUNHO DE 2019

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) existente em caixa ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 26 de junho de 2019.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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