LEI N.º 1.615/2019 – DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

“ALTERA A TABELA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigo 30, da Constituição Federal.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A tabela de previsão das transferências de subvenção social para o exercício de 2019, da Lei nº 1.597, de 05 de dezembro de 2018 passa a vigorar conforme as seguintes especificações:

Previsão das transferências para o exercício de 2019.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual Classificação Orçamentária
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. 12 parcelas R$ 1.320.000,00 10.302.0016 2.243.334043
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. 12 parcelas R$ 120.000,00 08.244.0028.2.264.334043
APAE de Ipuiuna. 12 parcelas R$ 132.000,00 12.367.0010.2.227.334043
Associação Casa Lar Colinho de Mãe. 08 parcelas de R$ 5.000,00

04 parcelas de R$ 7.500,00

R$ 70.000,00 08.243.0028.2.263.334043

Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito José Geraldo Franco, 28 de agosto de 2019.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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