LEI N.º 1.617/2019 – DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

“ALTERA A TABELA DO ANEXO III, DA LEI Nº 849/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigo 30, da Constituição Federal faz saber a todos os seus habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Ficam alterados os Requisitos para Investidura dos cargos denominados Motorista e Monitor, constantes da Tabela do Anexo III da Lei nº 849, de 27 de junho de 2000 – Plano de Cargos e Salários e de suas posteriores alterações.

Art.2º – A Tabela com os Requisitos para Investidura alterados consta no Anexo III integrante desta Lei.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito José Geraldo Franco, 25 de setembro de 2019.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo

Grupo de Atividade – Transportes, Serviços e Obras Públicas
Cargo: Motorista
Requisito para Investidura: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, carteira nacional de habilitação categoria “D”, e experiência profissional comprovada de pelo menos 01 (um) ano.
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento.
Atribuições Típicas:
– dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos;
– verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
– transportar pessoas e materiais;
– orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
– orientar o descarregamento de cargas;
– zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
– fazer pequenos reparos de urgência;
– manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
– observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
– anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
– recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
– executar outras tarefas afins.

Grupo de Atividades – Geral
Cargo: Monitor

Requisito para investidura: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições destinadas a orientação de trabalhos psicomotores, e ainda, assistência e apoio à 1ª infância, com faixa etária entre 0 (zero) a 07 (sete) anos.
Atribuições Típicas:
– atividades manuais em grupo baseadas em exercícios voltados para o desenvolvimento do potencial, no que diz respeito a psicomotricidade;
– orientação na confecção de peças de artesanato em madeira, tais como: brinquedos, objetos de decoração, utilidades domésticas, etc.;
– assistência e orientação em trabalhos de macramé;
– acompanhamento em trabalho de bordado e crochê;
– orientação no artesanato de flores e pintura em tecido;
– trabalho de acompanhamento e orientação na tenra idade.

ALTERADO PELA LEI Nº 1.617/2019.

____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal

ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo

Grupo de Atividade – Transportes, Serviços e Obras Públicas
Cargo: Motorista
Requisito para Investidura: 1º GRAU COMPLETO, carteira nacional de habilitação categoria “D”, e experiência profissional comprovada de pelo menos 01 (um) ano.
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento.
Atribuições Típicas:
– dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos;
– verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
– transportar pessoas e materiais;
– orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
– orientar o descarregamento de cargas;
– zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
– fazer pequenos reparos de urgência;
– manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
– observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
– anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
– recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
– executar outras tarefas afins.

Grupo de Atividades – Geral
Cargo: Monitor

Requisito para investidura: 1º GRAU COMPLETO.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições destinadas a orientação de trabalhos psicomotores, e ainda, assistência e apoio à 1ª infância, com faixa etária entre 0 (zero) a 07 (sete) anos.
Atribuições Típicas:
– atividades manuais em grupo baseadas em exercícios voltados para o desenvolvimento do potencial, no que diz respeito a psicomotricidade;
– orientação na confecção de peças de artesanato em madeira, tais como: brinquedos, objetos de decoração, utilidades domésticas, etc.;
– assistência e orientação em trabalhos de macramé;
– acompanhamento em trabalho de bordado e crochê;
– orientação no artesanato de flores e pintura em tecido;
– trabalho de acompanhamento e orientação na tenra idade.

TABELA ANTERIOR

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente;

Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida apreciação e votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 13/2019, que: “ALTERA A TABELA DO ANEXO III DA LEI Nº 849/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E DE SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE MENCIONA”.
A alteração proposta no Requisito para investidura do cargo de motorista busca proporcionar meios para maior número de candidatos no Concurso tendo em vista, grande parte de interessados em participar, não dispor do Ensino Fundamental Completo.
A alteração proposta no Requisito para o cargo de Monitor foi por orientação da Secretaria Municipal de Educação.
Assim conto com a apreciação e votação dessa matéria em regime de “urgência urgentíssima”, diante a necessidade da retificação desses requisitos no Edital do Concurso Público, já publicado.
Assim sendo conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência.

No ensejo reafirmo a expressão do meu elevado apreço.

Atenciosamente;

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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