LEI N.º 1.620/2019 – DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020.

O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal n 1.611, de 12 de junho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.

Art. 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2020, quando necessário deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de dezembro de 2019.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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