REGULAMENTA A NUMERAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS NORMATIVOS E DOS INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador FLÁVIO LÚCIO DE MATOS, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei regulamenta a numeração dos Atos Oficiais Normativos e dos Instrumentos de Comunicação no âmbito do Legislativo e do Executivo Municipal.
§ 1º – São Atos Oficiais Normativos previstos no caput deste artigo:
I – lei ordinária;
II – lei complementar;
III – decreto;
IV – portaria;
V – decreto legislativo;
VI – resolução.
§ 2º – São Instrumentos de Comunicação previstos no caput deste artigo:
I – ofícios;
II – memorandos;
III – circulares;
IV – ordem de serviço.
Art. 2º – Os Atos Oficiais Normativos e os Instrumentos de Comunicação obedecerão à ordem numérica, em arábico e cronológico, de tal modo que o ato de menor número não se datará posteriormente ao de maior número.
Art. 3º – A partir de 1º de janeiro de 2020, os Atos Oficiais Normativos e os Instrumentos de Comunicação no âmbito do Legislativo Municipal serão numerados da seguinte forma:
§ 1º – As Resoluções serão numeradas na sequência da numeração contínua já existente:
Última Resolução Promulgada
Resolução nº 240 – de 11 de dezembro de 2019.
§ 2º – Os Atos Oficiais Normativos: Portarias e Decretos serão numerados de forma sequencial, com renovação anual.
§ 3º – Os demais Atos: Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Emendas, Pareceres, Indicações e Requerimentos e os Instrumentos de Comunicação serão numerados de forma sequencial, com renovação anual.
Art. 4º – A partir de 1º de janeiro de 2020, os Atos Oficiais Normativos e os Instrumentos de Comunicação no âmbito do Executivo Municipal serão numerados da seguinte forma:
§ 1º – As Leis Ordinárias darão sequência na numeração contínua já existente:
Última Lei Ordinária Sancionada
Lei nº 1.624 – de 04 de dezembro de 2019.
§ 2º – As Leis Complementares numeradas na mesma sequência de numeração das Leis Ordinárias passarão a ter numeração distinta e contínua considerando as Leis Complementares vigentes, com nova numeração:
Nº da Lei Complementar Ementa Nº Atual da Lei
536/1981 – de 24 de julho de 1981. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Ipuiuna. 01/1981.
723/1993 – de 27 de maio de 1993. Institui o Código de Posturas do Município de Ipuiuna e dá outras providências.
02/1993.
796/1997 – de 23 de maio de 1997. Institui o Código de Obras do Município de Ipuiuna e dá outras providências.
03/1997.
848/2000 – de 27 de junho de 2000. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ipuiuna e dá outras providências.
04/2000.
849/2000 – de 27 de junho de 2000. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Ipuiuna e dá outras providências.
05/2000.
876/2001 – de 28 de maio de 2001. Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
06/2001.
878/2001 – de 28 de maio de 2001. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA e dá outras providências.
07/2001.
895/2001 – de 11 de dezembro de 2001. Institui o Código Tributário de Ipuiuna – CTI e dá outras providências.
08/2001.
1.060/2005 – de 15 de dezembro de 2005. Institui o perímetro urbano do Município de Ipuiuna.
09/2005.
1.174/2008 – de 27 de março de 2008. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Ipuiuna e dá outras providências.
10/2008.
1.284/2009 – 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuiuna.
11/2009.
§ 3º – Os Atos Oficiais Normativos: Portarias e Decretos serão numerados de forma sequencial, com renovação anual.
§ 4º – Os demais Atos: Projetos de Lei, Emendas, Convênios, Contratos, Termos e os Instrumentos de Comunicação serão numerados de forma sequencial, com renovação anual.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 1º de janeiro de 2020.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 19 de fevereiro de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal