“ALTERA A TABELA DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.622, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela da Previsão das Transferências de recursos a título de Subvenção Social no exercício de 2020 passa a vigorar conforme as seguintes alterações:
Previsão das transferências para o exercício de 2020. | |||
Nome da Instituição | Forma de Transferência | Transferência Anual | Classificação Orçamentária |
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. | >> 03 parcelas de R$ 10.000,00.
>> 09 parcelas de R$ 20.000,00. |
R$ 210.000,00 | 08.244.0028.2.264.334043 |
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Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 1º de abril de 2020.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de maio de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
É do nosso conhecimento que o Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna conta com 45 (quarenta e cinco) idosos internos, onde recebem diariamente todos os atendimentos necessários.
Para o cumprimento com a regularização das despesas mensais, a entidade conta com os recursos provenientes das aposentadorias dos internos, mais o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de Subvenção Social, a cargo da Prefeitura Municipal.
Chegou ao nosso conhecimento informações da Administração do Lar São Vicente de Paulo, que em todos os meses há a necessidade do complemento com recursos na importância de até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o cumprimento com as suas despesas e que, esses recursos são advindos do rateio da arrecadação da Festa anual de São Benedito, que são reservados justamente para essa finalidade.
Considerando esse cenário de incertezas decorrente da pandemia, que provocou a edição do Decreto do Executivo, em que uma das medidas determinadas é a suspensão da realização da Festa de São Benedito entendemos a adequação desse aumento no repasse da Subvenção Social, o que virá a ajudar àquela entidade a cumprir com suas obrigações.
Por estas razões conto com o apoio dessa Egrégia Casa, na apreciação, votação e a consequente aprovação do Projeto de Lei nº 04/2020, que segue acompanhado com a Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário.
Atenciosamente;
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal