LEI N.º 1.633/2020 – DE 06 DE MAIO DE 2020

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) existente em caixa ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 06 de maio de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

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