“SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica suspensa a proibição prevista no art. 1º, da Lei Municipal n º 1.630, de 1º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.
Parágrafo único – A suspensão prevista no caput deste artigo dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º – O descumprimento da proibição da circulação dos veículos classificados e similares, prevista no artigo 1º da Lei nº 1.630/2020, após o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente Lei acarretará ao infrator o pagamento de multas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de maio de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal