“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DE PARCELA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL – CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 49.459,76 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação:
FICHA | UNID. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
733 | 0204 | 10.302.0016.2.281 Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 2.281 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 334043 – Subvenções Sociais |
154 |
49.459,76 |
SOMA ……………………………………………………………………………………. | 49.459,76 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 154.
Art. 3º – Fica autorizado a inclusão da Ação 2.281, no PPA 2018/2021.
Art 4º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 25 de junho de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal