LEI N.º 1.650/2020 – DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

“SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica suspensa por prazo determinado a proibição imposta pela Lei Municipal nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.
Parágrafo único – A suspensão prevista no caput deste artigo dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido de 09 (nove) de setembro a 08 (oito) de outubro de 2020.

Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de setembro de 2020.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

É do conhecimento de todos que o objetivo da confecção da Lei Municipal nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna é impedir que as empresas tanto a produtora de Eucalípto como a responsável pelo transporte danifique as estradas e por consequencia deixando as despesas com manutenção para o Município, o que se torna inviável principalmente no momento atual onde estamos atravessando um forte crise financeira.

Após as Empresas tomarem conhecimento da confecção da Lei Municipal, os responsáveis pelas mesmas procuraram pessoalmente a administração onde ficou acordada que os mesmos irão fornecer óleo diesel, pedra brita e massa asfaltica para a manutenção das estradas.

Diante da proposta das Empresas, e tendo em vista a necessidade de escoamento da produção dos eucaliptos produzidos no município, a administração entendeu por bem de confeccionar o projeto ora enviado a esta casa para suspender a eficácia da lei por período de mais 30 (trinta) dias conforme especificado no projeto.

Por estas razões conto com o apoio dessa Egrégia Casa, na apreciação, votação e a consequente aprovação do Projeto de Lei nº 11/2020, em regime de urgência urgentíssima.

Atenciosamente;

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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