“SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica suspensa por prazo determinado a proibição imposta pela Lei Municipal nº 1.630, de 1º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiuna.
Parágrafo único – A suspensão prevista no caput deste artigo dar-se-á pelo prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, no período compreendido entre 08 (oito) de novembro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 28 de outubro de 2020.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
