AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 20 de abril de 2021.
____________________________
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br
EM: _________DE ___________________________DE _______
______________________________________________________