AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Fundo Municipal de Saúde e nos Serviços de Estradas e Rodagens, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) com as seguintes classificações:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0204 | 10.302.0016 2.282 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta complexidade 2.282 – Manutenção da Saúde de média complexidade 44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente |
RESOLU |
155 |
210.000,00 |
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0207 | 26.606.0025 2.256 – Serviço de Estradas e Rodagens
26 – Transporte 606 – Extensão Rural 0025 – Abertura e conservação de estradas e rodagens 2.256 – Manutenção dos serviços de estradas e rodagens 44 90 52 00 – Equipamento e Material Permanente |
EMINVT |
164 |
300.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos suplementares, o excesso de arrecadação das fontes 155 e 164 derivadas de TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 10 de agosto de 2021.
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
E no site: ipuiuna.mg.gov.br