LEI N.º 1.685/2021 – DE 31 DE AGOSTO DE 2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1o – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano, situado em Ipuiuna, no lugar denominado “Boa Esperança”, com a área de 04h84ha, sem benfeitorias, de propriedade de José Teles de Moura, havido por força da matrícula 6233, R/6, livro dois, fichas 01 e 02, do Cartório do Registro de Imóveis de Santa Rita de Caldas, pelo valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Parágrafo Único – São integrantes desta Lei:
I – Cópia da Portaria da comissão avaliadora do imóvel;
II – Cópia dos Termos de avaliação do imóvel;
III – Cópia da Matrícula do imóvel;
IV – Croqui do imóvel;
V – Memorial descritivo do imóvel.

Art.2º – O imóvel urbano descrito no art. 1º será loteado com todas as infraestruturas necessárias, dotados com as devidas áreas institucionais, e os lotes procedentes serão objeto de doações mediante lei específica.

Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e no exercício subsequente pelas classificações correspondentes:
No exercício de 2021:
02.01 – Gabinete e Secretaria
122 – Administração Geral
0001 – Gestão Administrativa/Financeira e Fazendária
1.101 – Desapropriação de Imóveis de Interesse Público
4490 61 – Aquisição de Imóveis – Ficha 0001.

Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco” 31 de agosto de 2021.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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