“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que foi aprovado, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado de “SEBASTIÃO ROQUE DA SILVA” o próprio municipal “Ponto de Parada”, localizado entre a Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira e o início da Rua Fernando Biagioni.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de outubro de 2021.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.