AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 02 de agosto de 2022.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.