LEI N.º 1.724/2022 – DE 09 DE AGOSTO DE 2022

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2022, no valor total de 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) com as seguintes classificações:

0204 10 302 0016 1.116 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SAÚDE – MAC
4490 52 Equipamento e Material Permanente DR 155 (EMINSA) ………….. 50.000,00

0204 10 305 0017 2.245 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4490 52 Equipamento e Material Permanente DR 155 (RESOLU) ………… 240.000,00

0207 26 606 0025 1.112 INFRAESTRUTURA RURAL
449051 Obras e Instalações DR 181 (EMCOES) …………………………………… 250.000,00

0208 08 242 0028 2.292 PROTEÇÃO ESPECIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
339043 Subvenções Sociais DR 129 (EMSOIN) …………………………………… 100.000,00

020302 27 812 0013 1.106 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA ÁREA DE LAZER E ESPORTE
449051 Obras e Instalações DR 117/217 (ILUMIN) …………………………….. 280.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, Superávit Financeiro e anulação na fonte de recurso 117 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e o excesso de arrecadação nas fontes de recursos:
155 – Outras Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde;
181 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado;
129 – Transf. Recursos do FNAS – Emendas;
117 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de agosto de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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