“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.243 – SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES DE SAÚDE
Natureza Despesa:
3350 43 – Subvenções Sociais – DR ………………202 ………………………………. 185.000,00
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar, o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de outubro de 2022.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.