LEI N.º 1.729/2022 – DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei Municipal nº 1.719, de 21 de junho de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal n 1.719, de 21 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.

Art. 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2023, quando necessário deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de novembro de 2022.

________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

Ir para o conteúdo