Altera a Lei Municipal nº 1.697, de 07 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.697 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2023, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de novembro de 2022.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
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E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.