LEI N.º 1.732/2022 – DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas às condições estabelecidas na Lei nº 1.719, de 21 de junho de 2022 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023, autorizado a conceder subvenções sociais, conforme as seguintes especificações:

PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 170.000,00 R$ 2.040.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
APAE de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 15.000,00 R$ 180.000,00
Grupo Idade Feliz de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 120.000,00

Art. 2º – A concessão de subvenções sociais destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, depois de observadas as seguintes condições:
I. Atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
III. Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV. Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
V. Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local;
VI. Comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VII. Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VIII. Apresentar os certificados de adimplência fiscal;
IX. Apresentar o Plano de aplicação dos Recursos;
X. Celebrar o respectivo instrumento;
XI. Existir recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º – A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso.

Art. 4º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de subvenções sociais, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 5º – Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta Lei.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de novembro de 2022.

___________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo