LEI Nº 1.537/2017 – DE 23 DE MARÇO DE 2017.

“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam na Comissão Permanente de Licitações, Presidente, Pregoeiro, e servidor responsável pela elaboração de editais, e demais atos e procedimentos relativos à licitação em geral.
Art. 2º – A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 40% (quarenta por cento) para o presidente da comissão, pregoeiro, e secretário responsável pela elaboração de editais e demais atos e procedimentos relativos à licitação em geral, sendo vedado o pagamento para vice-presidente e eventuais suplentes enquanto não convocados para o exercício, quando então, se assim ocorrer, farão jus a referida gratificação.
Parágrafo único – Os membros da comissão de que trata o artigo primeiro ficam obrigados a atender a convocação do Presidente de sua Comissão ou da Autoridade Competente quando convocados, perdendo a gratificação do mês caso não atenda, sem justificativa formal à convocação.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelas classificações orçamentárias próprias de cada unidade do orçamento vigente, e nos exercícios subseqüentes pelas classificações correspondentes.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1222, de 15 de janeiro de 2009.

Prefeitura do Município de Ipuiúna, 23 de março de 2017.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

Senhora Presidente, Senhores Vereadores;

Encaminhamos para a devida apreciação e votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o apenso Projeto de Lei nº 04/2017, que “Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores integrantes de Comissão Permanente de Licitações.”
O referido projeto objetiva instituir a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão permanente de licitações e demais servidores responsáveis pela elaboração de editais, e demais atos relativos à licitação em geral do Poder Executivo e dá outras providências.
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente às normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos referentes às obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros. Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas do Órgão Público a que pertencem, conforme previsto no Art. 51, § 3° da Lei Federal n° 8.666/93. A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e penal), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros desta comissão e pregoeiro.
A responsabilidade solidária implica em responder, enquanto integrante efetivo e suplente de Comissão de Licitações, Pregoeiro e demais membros, com seus bens ou devolução em espécie aos Cofres Públicos quando da ocorrência de erros independente de boa ou má-fé.
Desta forma, mesmo com uma conduta ilibada e idônea poderá o Tribunal e o Poder Judiciário entender que houve prejuízo aos Cofres Públicos e decidir por responsabilizar os seus membros.
Há necessidade que os membros da comissão de licitações, e pregoeiro tenham qualificações específicas para analisar documentos, formalizar processos, apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. Estes conhecimentos são imprescindíveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irão desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnicos permitirão adequar os atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação.
As funções dos integrantes de Comissão de Licitações e Pregoeiro exigem uma dedicação suplementar, além das funções que o cargo em que o servidor foi investido.
Sendo assim, é necessário que esses servidores dediquem tempo além do horário do expediente normal de trabalho. Os membros de Comissão de Licitações, bem como o Pregoeiro estão constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca de informações técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios.
A atividade de Pregoeiro exige habilidades próprias e específicas, conforme estabelecido na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. A condução do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade extrovertida, conhecimentos técnicos razoáveis, raciocínio ágil e controle de qualquer situação. O Pregoeiro não desempenha mera função passiva (abertura de proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competição, o que significa uma economia considerável para a Administração Pública.
O Processo Licitatório exige dedicação em função do grande volume de procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, afim de não serem eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros, Ordenadores de Despesas e Prefeito.
Os Órgãos Públicos, mais do que nunca, têm o dever de primar pela lisura, competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba pública, sem qualquer infringência à legislação pertinente e lesão ao Erário Público. Assim sendo, justifica-se tal gratificação devido à grande demanda de processos licitatórios, ao trabalho técnico executado, à exigência de profunda análise dos processos e à grande economia aos cofres do Município gerada por uma equipe restrita, porém bastante empenhada.

É a justificativa.

Prefeitura do Município de Ipuiúna, 17 de fevereiro de 2017.

José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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