“Altera Artigos da Lei nº 1.293, de 09 de março de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Flavio Lucio de Matos, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º – O Art. 1º passa ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado de caráter consultivo, regulatório e fiscalizador, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes.
Art. 2º – O Art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º – O Conselho Municipal de Esportes compor-se-á de dez membros titulares com seus respectivos suplentes, indicados, representantes de: Associações, Autarquias, Agremiações, Instituições, Câmara Municipal de Ipuiúna e Prefeitura Municipal de Ipuiúna, sendo empossados por Decreto do Executivo, sendo:
- Um representante do Departamento Municipal de Esportes;
- Um representante da Secretaria de Saúde;
- Um representante da Secretaria da Cultura;
- Um representante dos dirigentes Esportivos de futebol de Campo Amador;
- Um representante da Escola Estadual Cristiano Machado;
- Um representante da Câmara Municipal de Ipuiúna;
- Um representante da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Ipuiúna;
- Um representante da Associação dos Gaioleiros, Jipeiros e Esportes Radicais de Ipuiúna;
- Um representante do Conselho Tutelar de Ipuiúna,
- Um representante do Grupo Terceira Idade de Ipuiúna – Idade Feliz.”
Art. 3º- O Art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Esportes Lazer e turismo, especialmente designado para tal função.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ipuiúna, 23 de março de 2017.
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05/2017 – DE 09 DE MARÇO DE 2017.
“Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as);
Encaminhamos a essa douta casa, na pessoa da Excelentíssima Presidente, o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
Considerando que Administração Municipal em reunião com o setor financeiro da Prefeitura e em consonância com os dispositivos constitucionais da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e demais observâncias pertinentes, obteve percentual que não compromete o limite de gastos com pessoal.
Considerando que a revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Considerando que a estimativa de impacto orçamentário financeiro, anexo, atende as adequações que se fazem necessárias para o atual momento, às disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Por essas razões, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal.
Atenciosamente;
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal