“Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiúna a devolver numerário ao Executivo Municipal.”
A Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresentou ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que foi aprovado, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ipuiúna, 07 de fevereiro de 2018.
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal