LEI Nº 1.569/2018 – DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre cessão de servidores públicos municipais efetivos para o Poder Judiciário da Comarca de Santa Rita de Caldas – MG e dá outras providências.

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, temporariamente, servidores públicos municipais efetivos ao Poder Judiciário da Comarca de Santa Rita de Caldas, nos termos da Resolução nº 719/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 2º – A cessão de servidores efetivos de que trata o artigo anterior dar-se-á com observância dos seguintes requisitos:
I – solicitação formal do Poder Judiciário da Comarca de Santa Rita de Caldas – MG;
II – celebração de convênio específico com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com delimitação de início e término da cessão;
III – o servidor efetivo cedido deverá ter escolaridade mínima de 2º Grau completo e conhecimentos de informática.
Art. 3º – A cessão de servidor efetivo de que trata esta lei será feita com ônus para o Município.
Art. 4º – A frequência do servidor efetivo cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 5º – O servidor efetivo cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Ipuiuna.
Art. 6º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipuiúna, 07 de março de 2018.

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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 01/2018 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre cessão de servidores públicos municipais efetivos para o Poder Judiciário da Comarca de Santa Rita de Caldas – MG e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

A Sua Excelência a Senhora
Ruth Torres
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Nesta

Senhora Presidente;

Passamos às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei nº 01/2018, que Dispõe sobre cessão de servidores públicos municipais efetivos para o Poder Judiciário da Comarca de Santa Rita de Caldas e dá outras providências.
Considerando que o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Santa Rita de Caldas, Dr. Raphael Moreira Ferreira, solicitou ao Executivo Municipal a verificação da possibilidade da renovação do Convênio 046/2013, que tem como objeto a cessão de servidores municipais efetivos para a prestação de serviços judiciais do Fórum da Comarca;
Considerando que a Administração Municipal é favorável a renovação deste Convênio de mútua cooperação.
Considerando que no Estatuto do Servidor, mais precisamente no art. 96, está previsto a modalidade de cessão, que abaixo se transcreve:
Seção I
Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
Art.96- O servidor público municipal poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.
Parágrafo único. O ônus referente à remuneração do servidor cedido será sempre suportado pela entidade ou órgão cessionário.

Considerando que nos termos do parágrafo único, está previsto que o ônus referente à remuneração do servidor efetivo será sempre suportado pelo órgão cessionário;
Considerando que assim sendo, e para a instrução do processo de cessão dos servidores efetivos para o Fórum, se faz necessário a aprovação de uma lei específica, que determine o ônus para o cedente.
Considerando que o Convênio mencionado vencerá em 15 de março de 2018, o que implica em maior agilidade no trâmite do processo;
Encaminhamos cópia do ofício do Meritíssimo Juiz, Dr. Raphael, bem como, ofício do Tribunal de Justiça contendo as instruções.
Por esta razão, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente projeto de lei, solicitando sua apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, esperando que este seja aprovado pelos Digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal, haja vista, a necessidade de legalização às cessões dos servidores efetivos.
Na oportunidade reafirmamos a expressão do nosso elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente;

José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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