LEI Nº 1.580/2018 – DE 15 DE AGOSTO DE 2018

“Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição Federal, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica a administração direta do Poder Executivo Municipal, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 1.549, de 30 de junho de 2017, autorizada a conceder no exercício de 2018, a revisão no percentual de 19,81% (dezenove vírgula oitenta e hum por cento) no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.
Parágrafo único – Com o percentual concedido no caput deste artigo, o valor da Cesta Básica, a partir de 1.º de abril de 2018, passa de R$ 101,00 (cento e hum reais) para R$ 121,00 (cento e vinte e hum reais).

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos na data de 1º de abril de 2018.

Prefeitura do Município de Ipuiuna, 15 de agosto de 2018.

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 06/2018 – DE 20 DE JUNHO DE 2018.

“Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007.”

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente;

Encaminhamos a essa douta casa, na pessoa da Excelentíssima Presidente, o Projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão no valor da Cesta Básica, instituída pela Lei Municipal nº 1.134, de 14 de junho de 2007”.

Considerando que Administração Municipal em reunião com o setor financeiro da Prefeitura e após análises das contas públicas, nas quais consideramos o impacto financeiro, anexo, obtivemos o resultado positivo para a revisão do benefício Cesta Básica em pecúnia.

Considerando que a revisão anual da Cesta Básica em pecúnia, deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Considerando que a estimativa de impacto orçamentário financeiro, atende as adequações que se fazem necessárias para o atual momento.
Considerando ainda que o benefício Cesta Básica em pecúnia, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do servidor, o que implica na não incidência nos gastos com pessoal, nos termos do art. 22, da Lei 101/2000.

Por essas razões, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal.

Atenciosamente;

JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal

Acessar o conteúdo